ESTATUTOS

13-05-2023

ESTATUTOS

Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e Duração

Artigo 1.º

  1. ADASA - Associação dos Antigos Alunos do Seminário Diocesano de Aveiro - é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica no foro canónico.

  2. A ADASA tem a sua sede no Seminário de Santa Joana Princesa de Aveiro, em Aveiro, E a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A Associação tem por fim o desenvolvimento e a prática de atividades culturais, sociais e de convívio entre os seus sócios.

Artigo 3.º

1. Para a prossecução dos seus objetivos, a Associação diligenciará no sentido de:

a) Fomentar a solidariedade entre os seus sócios;

b) Promover e organizar encontros, conferências, exposições e outras atividades de carácter cultural;

c) Criar Bolsas de Estudo destinadas a seminaristas carenciados;

d) Prestar assistência material e profissional a antigos alunos.

2. Para estabelecer as condições de atribuição das bolsas de estudo, a Direção elaborará, ouvida a Reitoria do Seminário de Santa Joana Princesa, o respetivo regulamento.

Capítulo II – Dos Sócios

Artigo 4.º

A Associação tem 3 classes de sócios:

a) Sócios efetivos;

b) Sócios aderentes;

c) Sócios honorários.

Artigo 5.º

Podem ser sócios efetivos todos os indivíduos que tenham frequentado qualquer estabelecimento de ensino do Seminário Diocesano de Aveiro.

Artigo 6.º

Podem ser sócios aderentes todos quantos hajam integrado os corpos docente, administrativo, ou auxiliar do Seminário Diocesano de Aveiro.

Artigo 7.º

  1. Serão sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que hajam prestado serviços relevantes à Associação ou ao Seminário.
  2. A atribuição da qualidade de sócio honorário dependerá da aprovação pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artigo 8.º

1. São direitos dos sócios:

a) Beneficiar dos bens e serviços prestados pela Associação;

b) Participar ativamente na Assembleia Geral e em todas as atividades da Associação;

c) Transmitir a Direção sugestões que possam trazer benefícios à Associação;

2. É direito exclusivo do sócio efetivo eleger e ser eleito para os corpos sociais da Associação.

Artigo 9.º

1. São deveres dos sócios:

a) Pagar a jóia e a quota;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo recusa devidamente fundamentada;
c) Concorrer com os meios ao seu alcance para o desenvolvimento da Associação;

2. Os sócios honorários estão isentos de encargos sociais.

Artigo 10.º

1. Perdem a qualidade de sócio, aqueles que:

a) O requeiram, em carta dirigida à Direção;

b) Deixem de pagar as quotas e, depois de avisados pela Direção, em carta registada, com aviso de receção, não regularizem a sua situação no prazo de três meses;

c) Pratiquem atos suscetíveis de afetar o prestígio e o bom nome da Associação.

2. A perda da qualidade de sócio no caso referido na alínea c) do número anterior depende da ratificação da Assembleia Geral.

Capítulo III – Da Organização Administrativa

Secção I – Disposições Gerais

Artigo 11.º

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 12.º

São corpos sociais da Associação: a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 13.º

A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos.

Artigo 14.º

  1. Os corpos sociais são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, em caso de empate, direito a voto de desempate.

Secção II – Da Assembleia Geral

Artigo 15.º

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no exercício dos seus direitos.
  2. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que se compõe de um Presidente e dois secretários.

Artigo 16.º

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Dirigir os trabalhos;

b) Presidir ao ato eleitoral;

c) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos;

d) Fornecer à direção nota das decisões tomadas.

Artigo 17.º

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os corpos gerentes;
c) Apreciar e votar, anualmente, o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte e bem assim o relatório e contas de gerência;
d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da Associação;
e) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.

Artigo 18.º


1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

2. Reunirá ordinariamente até 31 de Maio:

a) Uma vez por ano para os fins da alínea c) do artigo anterior;
b) Bienalmente para a eleição dos corpos gerentes.

3. Reunirá extraordinariamente:

a) A pedido da Mesa da Assembleia Geral, da Direção ou do Conselho Fiscal;
b) A requerimento de, pelo menos, um quinto dos sócios efetivos, em carta dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo 19.º

  1. A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos 30 dias de antecedência.
  2. A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado.

Artigo 20.º

  1. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois, com qualquer número de presentes.

  2. A Assembleia Geral Extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.

Artigo 21.º

  1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.

  2. As deliberações sobre revisão dos Estatutos serão tomadas por maioria de três quartos dos sócios efetivos presentes.

  3. As deliberações sobre a dissolução da Associação dependerão de aprovação por três quartos de todos os sócios efetivos.

Secção III – Da Direção

Artigo 22.º

  1. A direção da Associação é constituída por nove elementos: Um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e quatro Vogais.
  2. O cargo de Vice-Presidente é ocupado por um elemento da equipa Reitora do Seminário Diocesano de Aveiro.

Artigo 23.º

Compete à Direção:

     a) Gerir e representar a Associação;

b) Divulgar a Associação junto dos antigos alunos;
c) Organizar e convocar encontros dos associados e antigos alunos;
d) Informar regularmente os associados das atividades desenvolvidas;
e) Aprovar a admissão de sócios e a sua exclusão;
f) Fixar o valor da jóia de inscrição e o montante da quota anual;
g) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório, as contas de gerência e bem assim, o orçamento e plano de ação para o ano seguinte;
h) Atribuir as bolsas de estudo;
i) Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários;
j) Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral;
k) Divulgar com antecedência mínima de quinze dias as listas concorrentes às eleições;
l) Resolver os casos omissos nos presentes Estatutos.

Artigo 24.º

A direção reunirá obrigatoriamente três vezes por ano e, sempre que convocada pelo seu Presidente ou por três dos seus membros.

Artigo 25.º

Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois elementos da Direção, sendo obrigatória a do Presidente ou a do Tesoureiro.

Secção IV – Do Conselho Fiscal

Artigo 26.º

  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente e dois vogais.
  2. A substituição do Presidente far-se-á pelo 1.º vogal.

Artigo 27.º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos financeiros da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório, contas e outros assuntos que a Direção submeta à sua apreciação.

Artigo 28.º

O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgue conveniente.

Capítulo IV – Das Receitas e Património

Artigo 29.º

Constituem património da Associação todos os bens que integram o seu ativo e os que venham a adquirir a título oneroso ou gratuito.

Artigo 30.º

Constituem receitas da Associação:

a) As jóias e quotizações dos sócios;
b) Os donativos e legados aceites pela Direção;
c) Os subsídios;
d) Outras receitas.

Artigo 31.º

Em caso de dissolução, o património da Associação reverterá para o Seminário de Santa Joana Princesa de Aveiro.



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